PROCURAÇÕES

Procuração é o ato pelo qual alguém nomeia outrem para representá-lo em qualquer ato previsto em lei.

O interessado deverá procurar a Serventia munido de documentos pessoais (Carteira de Identidade e CPF), inclusive certidão de nascimento ou certidão de casamento, caso seja separado judicialmente ou divorciado, a certidão de casamento com a devida anotação, e expor ao escrevente os termos que deseja, devendo, também ter consigo a qualificação completa do procurador (profissão, estado civil e endereço completo), inclusive com RG e CPF.

Para dar maior segurança às partes, quando a procuração for para a alienação de bens imóveis, faz-se a apresentação da certidão de inteiro teor emitida pelo Registro Imobiliário competente (atualizada), para constatar a inexistência de quaisquer ônus e/ou gravames sobre o imóvel.

Veja também: Protestos