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Passageiro poderá embarcar em avião com cópia autenticada de documento
A partir desta segunda-feira,
passageiros poderão embarcar em vôos domésticos apresentando cópia
autenticada do documento de identidade. Além disso, as empresas aéreas
deverão aceitar carteiras de habilitação vencidas, desde que os
documentos contenham foto. A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)
decidiu “flexibilizar” a exigência dos documentos necessários na hora
do check-in para facilitar a identificação de passageiros, agilizar o
embarque e evitar filas nos guichês de embarque dos aeroportos.
A
cópia autenticada do documento de identidade deve estar em bom estado
de conservação e deve permitir o reconhecimento visual do usuário. O
mesmo vale para a carteira de motorista. Não serão aceitos documentos
que não tenham fotos. As mudanças não se aplicam a vôos internacionais,
que exigem a apresentação dos documentos originais, inclusive do
passaporte.
A
assessoria da Anac, agência responsável por regulamentar e fiscalizar a
aviação comercial, explicou que a medida é reflexo da observação dos
agentes e fiscais que, no final de 2007, trabalharam na Operação Anac
nos Aeroportos, em Guarulhos e Congonhas (São Paulo), Galeão e Santos
Dumont (Rio de Janeiro) e Juscelino Kubitschek, em Brasília. Segundo a
Anac, no período de Natal e Ano Novo, foi verificado que cerca de 70%
dos problemas ocorridos no check-in estavam ligados a problemas na
identificação dos usuários.
Questionados
sobre a gravidade do problema de identificação e a eficácia da medida
para evitar atrasos nas decolagens, a assessoria da agência disse que,
no final do ano, as ocorrências não chegaram a ser registradas e que o
percentual divulgado é fruto da observação e do relato dos fiscais.
A
Anac diz já ter orientado todas as empresas aéreas. E explicou que
embora a medida já esteja em vigor, ainda é provisória, pois será
necessário modificar a instrução de aviação civil que estabelece os
documentos necessários para o embarque. A estimativa é de que a mudança
seja oficializada após o carnaval.
O
Sindicato Nacional das Empresas Aéreas (Snea) classificou a medida como
uma “desburocratização” acertada, alegando que ela facilitará o
embarque dos passageiros. Por meio de sua assessoria, o sindicato
confirmou que problemas com a identificação dos usuários atrapalhavam o
trabalho feito durante o check-in, contribuindo para os atrasos e para
o mau-atendimento.
A
Anac aproveitou para reforçar as regras sobre identificação necessária
para o embarque. Leia abaixo a íntegra da nota divulgada pela agência:
Para
embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a se
identificar com um documento original com fotografia e que esteja
dentro do prazo de validade, ou apresentar cópia autenticada de
identidade (modelo com foto) em bom estado.
•
No caso da Carteira Nacional de Habilitação, ela será aceita mesmo se
estiver com a validade da habilitação do motorista vencida, e desde que
seja modelo com foto.
•
Os documentos aceitos são: carteira de identidade, passaporte, carteira
de trabalho, carteira de motorista, carteiras de identidade de
conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea,
CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos
federais, como os Ministérios.
•
No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades
diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de
Estrangeiros.
• Para
viagens internacionais, é necessário o passaporte dentro do prazo de
validade e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Nas
viagens internacionais, não são aceitas cópias de documentos.
•
Se o passageiro brasileiro estiver sem documento devido a roubo, furto
ou extravio, para o embarque em vôos domésticos ele deverá apresentar
Boletim de Ocorrência policial com no máximo 15 dias de sua data de
emissão. Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher
formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC nos
aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.
•
Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio será
necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham
sofrido roubo ou furto devem procurar a representação de seu país no
Brasil (Embaixada ou Consulado) para que seja providenciada a
documentação necessária para o embarque.
Para menores de idade, há várias exigências, dependendo da situação:
•
Menores de 12 anos viajando com parentes (pai, mãe, irmãos maiores de
18 anos, tios ou avós) – Documento formal comprovando parentesco.
•
Menores de 12 anos viajando com adultos sem laço de parentesco –
Documento pessoal de identificação, mais documento de autorização da
viagem, firmado em cartório por pai, mãe ou responsável legal.
•
Menores de 12 anos desacompanhados – Autorização do Juizado da Vara da
Infância e da Juventude, observando as regras específicas de cada
companhia aérea.
•
Menores com mais de 12 anos – Carteira de identidade. Certidão de
nascimento não é aceita, porque não possui foto. Nas viagens
internacionais, além do passaporte, há exigências específicas para
menores de qualquer idade:
• Viajando com os pais – Documento de identidade para comprovar o parentesco.
• Viajando com apenas um dos pais – Autorização do pai ou da mãe que não for viajar, com firma reconhecida em cartório.
• Viajando sozinho ou com outras pessoas – Autorização do Juizado da Vara da Infância e da Juventude.
•
Viajando com o novo passaporte azul – Também deverão apresentar
documento de identidade ou certidão de nascimento para comprovar a
filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais. O novo passaporte
azul não contém essa informação.
Fonte: Sitio da Anoreg - Associação dos Notários e Registradores do Brasil
Disponível em: http://www.anoreg.org.br/default.cfm?lam2=Rz1LUVA8TSA9KUUmP11bVig8SCI2MiBSNjMlPlQyWDE9SzhGPU0sTjRCOTpWKF1XPTI%2FN0kK
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