3º Tabelionato de
Notas
e Protesto de Títulos
Rua 15 de Novembro, 974 ou
Av. Pres. Castelo Branco, 675
Blumenau - SC
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INVENTÁRIOS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
SEPARAÇÃO
- Requisitos
- Mais de um (01) ano de casados;
- Não existência de filhos menores e/ou incapazes;
- Assistência de advogado.
- Documentos (Todos os documentos a seguir arrolados devem ser apresentados em cópia autenticada, de conformidade com o artigo 23 da Resolução 35/07 do Conselho Nacional de Justiça).
- Documento de identidade oficial, CPF e certidão de casamento dos cônjuges (atual, ou seja, dentro de 90 dias), sendo tudo em cópia autenticada; endereço e profissão.
- Se tiverem filhos maiores e capazes: RG ou certidão do estado civil do filho, em cópia autenticada;
- Documentos comprobatórios da propriedade de bens e direitos a serem partilhados, se houver;
- Recolhimento de ITCMD se houver diferença na partilha;
- Carteira da OAB do(s) advogado(s) – Comparece(m) assinando o ato, endereço, estado civil.
- Conteúdo da Escritura
- Dos bens do casal e sua partilha;
- Dos alimentos;
- Do nome do casal após a separação.
CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO EM DIVÓRCIO
- Requisitos
- Mais de um (01) ano da separação.
- Não existência de filhos menores e/ou incapazes;
- Assistência de advogado.
- Documentos (Todos os documentos a seguir arrolados devem ser apresentados em cópia autenticada, de conformidade com o artigo 23 da Resolução 35/07 do Conselho Nacional de Justiça).
- Documento de identidade oficial, CPF e certidão de casamento dos cônjuges com averbação da separação (atual, ou seja, dentro de 90 dias), sendo tudo em cópia autenticada; endereço e profissão;
- Se tiverem filhos maiores e capazes: RG ou certidão do estado civil do filho em cópia autenticada;
- Documentos comprobatórios da propriedade de bens e direitos a serem partilhados, se houver;
- Recolhimento de ITCMD se houver diferença na partilha;
- Carteira da OAB do(s) advogado(s) – Comparecem assinando o ato, endereço, estado civil.
- Conteúdo da Escritura – Verificar se já foi objeto de análise na separação.
- Dos bens do casal e sua partilha;
- Dos alimentos;
- Do nome do casal após a conversão em divórcio.
DIVÓRCIO DIRETO
- Requisitos
- Mais de dois (02) anos de separados de fato;
- Não existência de filhos menores e/ou incapazes;
- Assistência de advogado comum ou advogados de cada um dos cônjuges.
- Documentos (Todos os documentos a seguir arrolados devem ser apresentados em cópia autenticada, de conformidade com o artigo 23 da Resolução 35/07 do Conselho Nacional de Justiça).
- Documento de identidade, CPF e certidão de casamento dos cônjuges (atual- dentro de 90 dias), sendo tudo em cópia autenticada; endereço e profissão;
- Documento de identidade, CPF, certidão do estado civil, sendo tudo em cópia autenticada; endereço, profissão, das 2 TESTEMUNHAS do lapso temporal;
- Se tiverem filhos maiores e capazes: RG ou certidão do estado civil do filho – cópia autenticada;
- Documentos comprobatórios da propriedade de bens e direitos a serem partilhados, se houver;
- Recolhimento de ITCMD se houver diferença na partilha;
- Carteira da OAB do(s) advogado(s) – Comparecem assinando o ato, endereço, estado civil.
- Conteúdo da Escritura
- Dos bens do casal e sua partilha;
- Dos alimentos;
- Do nome do casal após o divórcio.
INVENTÁRIO
- Requisitos
- Inexistência de testamento;
- Inexistência de menores e/ou incapazes envolvidos;
- certidão de tributos negativas;
- Assistência de advogado.
- Documentos:
Todos os documentos a seguir arrolados devem ser apresentados em cópia autenticada, de conformidade com o artigo 23 da Resolução 35/07 do Conselho Nacional de Justiça:
- Documentos do autor da herança:
*certidão de óbito;
*RG e CPF;
* certidão comprobatória do estado civil atualizada (dentro de 90 dias);
*certidão negativa de tributos: federais, estaduais e municipais;
* Recolhimento de ITCMD causa mortis.
- Dos Herdeiros, Viúvo(a) e Companheiro(a):
*RG e CPF;
* certidão comprobatória do estado civil;
* pacto antenupcial, se houver;
* comprovante de residência.
Dos Bens Imóveis:
- Certidão de ônus reais e reipersecutórias, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, atualizada em 30 dias;
- Urbano:
- número do cadastro de IPTU.
- Rural:
- Certificado de Cadastro de Imóvel Rural(CCIR) dos últimos 3 anos, expedido pelo Incra;
- Certidão de regularidade fiscal do imóvel atualizada (ITR), expedida pela Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br);
- Certidão negativa ambiental atualizada em nome do inventariado (www.ibama.gov.br)
Dos Bens Móveis:
- Cópia dos documentos de comprovação da propriedade.
Veja também: Fé Pública Notarial | ESCRITURA DE IMÓVEIS
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