ESCRITURA DE IMÓVEIS
Informações e documentos necessários:
Do comprador
Se solteiro - carteira de identidade; CPF, certidão de nascimento e mais informação verbal da profissão e endereço completo.
Se casado - certidão de casamento; carteira de identidade e CPF do casal e informação verbal da profissão do cônjuge com endereço completo.
Se separado ou divorciado - certidão de casamento com averbação da separação ou divórcio; carteira de identidade; CPF e mais informação verbal da profissão e endereço completo.
Se viúvo(a) – certidão de casamento e óbito do falecido cônjuge, carteira de identidade; CPF, e mais informação verbal da profissão e endereço completo.
Do vendedor
Se solteiro – certidão de nascimento atualizada (90 dias), carteira de identidade; CPF e mais informação verbal da profissão e endereço completo.
Se casado - certidão de casamento atualizada (90 dias); carteira de identidade e CPF do casal e informação verbal da profissão do cônjuge com endereço completo.
Se empresário individual – prova de arquivamento da Declaração de Firma na Junta Comercial; CND's do INSS e da SRF (Receita Federal).
Pessoa Jurídica – Contrato social consolidado ou últimas alterações, CND's do INSS e da SRF (Receita Federal).
Se separado ou divorciado - certidão de casamento atualizada (90 dias) com averbação da separação ou divórcio; carteira de identidade; CPF e mais informação verbal da profissão e endereço completo.
Se viúvo(a) – certidão de casamento atualizada (90 dias) e óbito do falecido cônjuge, carteira de identidade; CPF, e mais informação verbal da profissão e endereço completo.
Do imóvel
Se urbano – escritura anterior ou matrícula do registro imobiliário; contrato de compra e venda; e carnê de IPTU do exercício corrente.
Se rural – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR); Certidão de Negativa de Débito Florestal – IBAMA; e comprovantes de pagamento do ITR referente aos últimos cinco (5) exercícios ou certidão de quitação da Receita Federal.
Da pessoa jurídica
Se LTDA - fotocópia autenticada do contrato social ou de sua consolidação; fotocópia do instrumento de atualização da gerência; carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa, mais informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo; CND's: do INSS e da SRF (estas certidões podem ser dispensadas se o objetivo social for de comercialização de imóveis, e mediante declaração da vendedora, sob as penas da lei, que imóvel a ser transmitido não integra, nem nunca integrou o ativo permanente da empresa. Instrução Normativa da Receita Federal de nº 85, datada de 21/11/1997 e publicada no D.O.U. em 25/11/97 / Ordens de Serviço INSS/DAF nºs 207 e 211, datadas de 08/04/1999 e 10/06/1999, publicadas no DOU em 15/04/1999 e 10/06/1999, respectivamente.
Se S.A. - fotocópia autenticada do estatuto social e da ata de eleição da atual diretoria; CND's: do INSS e da SRF; carteira de identidade e CPF do representante legal da empresa, mais informação verbal da profissão, estado civil e endereço completo.
Informações importantes
- o cônjuge não poderá estar cadastrado no CPF como dependente do outro, devendo encaminhar-se à Delegacia da Receita Federal de Blumenau, a fim de requerer a inscrição, em regime de urgência, no Cadastro de Pessoa Física – CPF;
- quando na matrícula o vendedor figurar como solteiro e no momento da transmissão ele se apresentar como casado em data posterior à 25/12/1977, sob o regime da COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS ou sob o da SEPARAÇÃO DE BENS, exigir-se-á a apresentação do Pacto Antenupcial registrado no Registro de Imóveis a cuja circunscrição pertença o imóvel a ser transferido;
- para a transmissão de imóvel pertencente a divorciados é necessário o prévio registro imobiliário do Formal de Partilha
Solicitação de orçamento de escrituras
As escrituras serão lavradas somente após análise e aprovação da documentação original. (* Campos Obrigatórios)
Veja também: Fé Pública Notarial | INVENTÁRIOS, SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO
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